|
Informações sobre o CR – Principais mudanças
O Certificado de Registro (CR) é o documento emitido pelo Ministério do Exército (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC – Região Militar – RM), para atiradores, caçadores e colecionadores, os autorizando a exercer suas atividades ligadas ao uso e manuseio de armas e munições. Este documento além de regularizar os praticantes do Tiro Esportivo, Caça Amadorística e Colecionadores de Armas, define o Exército Brasileiro como órgão fiscalizador dessas atividades.
O CR foi criado no ano de 1997, através da normativa onde passava as atribuições dos caçadores, atiradores e colecionadores para o Ministério da Defesa, no órgão fiscalizador designado Serviço de Fiscalização de Produtos controlados (SFPC / RM).
Tempo de validade do CR
Este documento tem validade de um ano, sua renovação não é automática, ou seja, o processo de revalidação deste documento deve iniciar três meses antes do término da validade. Apresentamos abaixo as novas exigências para a concessão de registro do exército (a partir de julho) e para a renovação de CR a partir de 2007.
Somente será exigido reconhecimento de firma do interessado nos seguintes documentos:
- requerimento para obtenção de Certificado de Registro (CR);
- termo de transferência de arma de fogo (cedente e adquirente);
- requerimento para apostilamento de arma de fogo adquirida no comércio especializado, na indústria ou por importação; e
- procurações.
Os demais documentos não devem ter autenticação.
| OBS.: As taxas referentes ao exército (GRU) devem ser pagas diretamente no Banco do Brasil. O exército não aceita pagamentos feitos pela Internet. Após o pagamento, o original da GRU deve ser entregue na FGCT. |
|